Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VISÃO MONOCULAR - CONCURSO PÚBLICO

A interpretação do Decreto nº 3.298/1999, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser de modo a não excluir os portadores de visão monocular das vagas destinadas a deficientes físicos em concursos públicos. O voto minoritário, por sua vez, entendeu que, pelo fato de o requerente possuir acuidade visual de 100% em um dos olhos, não é considerado deficiente visual nos termos do referido diploma legal. Maioria.

20060110398466APC, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 21/02/2007.