Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA SERVIDOR PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

É possível o ajuizamento da demanda indenizatória diretamente contra o servidor ao qual se atribui a prática do ato danoso, desde que demonstrada culpa.

20050110534394APC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA. Data do Julgamento 21/02/2007.