Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ASSINATURA BÁSICA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS

Uma vez reconhecidas a ilegalidade e a inexigibilidade da cobrança da assinatura básica do serviço de telefonia, é direito do consumidor a restituição de todos os valores despendidos a esse título. Todavia, não é cabível a devolução em dobro pelo fato de a referida cobrança ter sido efetuada com base em autorização da ANATEL, restando afastada, portanto, a má-fé da empresa telefônica.

20060110340680APC, Relª. Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA. Data do Julgamento 28/02/2007.