ASSINATURA BÁSICA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS
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Uma vez reconhecidas a ilegalidade e a inexigibilidade da cobrança da assinatura básica do serviço de telefonia, é direito do consumidor a restituição de todos os valores despendidos a esse título. Todavia, não é cabível a devolução em dobro pelo fato de a referida cobrança ter sido efetuada com base em autorização da ANATEL, restando afastada, portanto, a má-fé da empresa telefônica. |
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20060110340680APC, Relª. Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA. Data do Julgamento 28/02/2007. |