Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO

Inexiste previsão legal para a reiteração em juízo de representação já feita perante a autoridade policial acerca do interesse da mulher em dar prosseguimento ao feito que apura a responsabilidade criminal do ofensor. A exigência de ratificação em juízo vai de encontro à finalidade da norma - Lei nº 11.340/2006 - que é a de pôr fim às iniciativas hesitantes de mulheres que não se sentiam amparadas o suficiente para apontar seus maridos ou companheiros como ofensores de sua integridade física.

20060910149624DVJ, Rel. Juiz ESDRAS NEVES. Data do Julgamento 27/02/2007.