Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PROCEDIMENTOS DO ECA - ADMISSIBILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA

Nos procedimentos referentes à Justiça da Infância e da Juventude, adota-se o sistema recursal do CPC. Dessa forma, não deve ser admitida a interposição de mandado de segurança de decisão da qual caiba agravo. O voto minoritário manifestou-se no sentido de conhecer do mandado de segurança por entender que a decisão recorrida não foi proferida em processo judicial, sendo incabível agravo de instrumento e não se sujeitando aos regramentos do diploma processual. Maioria.

20060020142017MSG, Rel. Designado Des. NIVIO GONÇALVES. Data do Julgamento 26/02/2007.