Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REEMBOLSO DE DESPESA - MÉDICO NÃO CREDENCIADO

A inexistência, na rede credenciada, de médico em uma determinada especialidade obriga a seguradora a reembolsar integralmente os valores despendidos pelo segurado com a contratação de tal profissional, haja vista que o Código de Defesa do Consumidor proclama que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.

20050110479082APC, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL. Data do Julgamento 07/02/2007.