REEMBOLSO DE DESPESA - MÉDICO NÃO CREDENCIADO
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A inexistência, na rede credenciada, de médico em uma determinada especialidade obriga a seguradora a reembolsar integralmente os valores despendidos pelo segurado com a contratação de tal profissional, haja vista que o Código de Defesa do Consumidor proclama que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. |
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20050110479082APC, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL. Data do Julgamento 07/02/2007. |