Informativo de Jurisprudência n.º 124
As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pelo Grupo de Apoio da SUDJU, não se constituindo repositório oficial da jurisprudência deste Tribunal. O conteúdo efetivo das decisões resumidas deverá ser obtido quando das publicações no Diário da Justiça.
Período: 16 a 31 de março de 2007
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2ª Câmara Cível
HONORÁRIOS - AUTOR SUCUMBENTE
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Não configura dano material a quantia que o réu vencedor despendeu com honorários advocatícios pagos ao seu advogado, pois a relação jurídica contratual estabelecida entre o réu e seu advogado é personalíssima e, em hipótese alguma, poderá a obrigação lá acordada ser transferida a terceiro estranho, no caso, ao autor sucumbente na demanda. |
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20010110373347EIC, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL. Data do Julgamento 19/03/2007. |
1ª Turma Criminal
TRÁFICO DE DROGAS - ESTABELECIMENTO PRISIONAL
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Constatado o transporte pessoal de substância entorpecente por visitante na entrada de estabelecimento prisional, impõe-se o recebimento da denúncia para a apuração de tentativa de tráfico de drogas, independentemente da quantidade de tóxico apreendida. |
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20060111028572RSE, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 08/03/2007. |
2ª Turma Criminal
PRISÃO CAUTELAR - RÉU FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA
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O caráter hediondo da conduta não é motivo suficiente para a prévia segregação de sentenciado que deseja recorrer da decisão condenatória. Todavia, estando o réu foragido do distrito da culpa, necessária é a sua custódia cautelar como garantia da aplicação da lei penal. O voto minoritário, por sua vez, sustentou que o fato de o réu encontrar-se foragido não é motivo suficiente para sua segregação cautelar, sendo imprescindível a demonstração da ocorrência de uma das hipóteses do artigo 312 do CPP. Maioria. |
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20070020019719HBC, Relª. Desª. APARECIDA FERNANDES. Data do Julgamento 15/03/2007. |
1ª Turma Cível
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA - MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL
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Por se tratar de questão de relevante interesse social, a intervenção do Ministério Público é necessária na fase anterior à decretação da falência, apesar da legislação que trata da espécie não se manifestar a respeito. Destarte, qualquer decisão proferida sem que tenha sido concedida oportunidade da referida manifestação é nula. O voto minoritário manifestou-se no sentido de que a decisão que decreta a falência tem força de mero despacho interlocutório. Dessa forma, apenas depois da decretação de falência é dado início ao processo falimentar e à necessidade de intimação do Parquet. Maioria. |
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20060020137219AGI, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS. Data do Julgamento 14/03/2007. |
2ª Turma Cível
PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ADMINISTRADORES
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Em se tratando de imóvel regido por condomínio, é dever dos administradores procederem à prestação de contas. O condomínio sobre os bens da falecida deve ser mantido, uma vez que não foi expedida forma de partilha, ante o não-recolhimento do imposto de transmissão, bem como pela existência de um empreendimento dentro do imóvel. |
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20050111075056APC, Rel. Des. Convocado SÉRGIO ROCHA. Data do Julgamento 07/03/2007. |
5ª Turma Cível
CÓPIAS DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR - VALOR DA INDENIZAÇÃO
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Quando não for possível comprovar o número de softwares ou licenças de uso de programas de computador "pirateados", ou seja, copiados, o valor da indenização por danos materiais não deve superar o valor de aquisição de cada programa, afastando-se, então, a possibilidade de enriquecimento sem causa por parte do titular da obra fraudada. |
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20010110999585APC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA. Data do Julgamento 28/02/2007. |
6ª Turma Cível
SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO - IMÓVEL CONSTRUÍDO
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É lícita a substituição do INCC pelo INPC em se tratando de imóveis já construídos, haja vista que aquele índice de correção é aplicável tão somente para reajustar parcelas em contratos que tenham por objeto imóveis em construção, e não para pagamento de imóveis que já estejam prontos. Acresça-se a isso o fato de o INPC revelar-se um índice mais consentâneo com as finalidades de preservar o valor aquisitivo da moeda, sem gravames ou vantagens excessivas para qualquer parte. |
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20050111233945APC, Relª. Desª. ANA MARIA DUARTE AMARANTE. Data do Julgamento 28/02/2007. |
Legislação
FEDERAL
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No DOU do dia 19 de março de 2007 foi publicada a Lei nº 11.457 que dispõe sobre a administração tributária federal. Segundo a referida lei, a Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Receita Federal do Brasil, ficando extinta, inclusive, a antiga Secretaria da Receita Previdenciária.
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DISTRITAL
Publicada no DODF do dia 07 de março de 2007 a Lei nº 3.914 que estabelece normas para prestação de serviços de segurança eletrônica por empresas particulares no âmbito do Distrito Federal. Consideram-se como serviços de segurança eletrônica, para efeitos da referida lei, a instalação, manutenção e monitoramento de sistema de alarmes e filmagens por meio de circuitos internos ou externos de TV, em estabelecimentos financeiros, comerciais, industriais, de prestação de serviços e residenciais, e em órgãos ou empresas públicas e entidades civis.
No dia 19 de março de 2007 foi publicada a Lei n° 3.962 que dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal para os portadores de necessidades especiais.
No mesmo dia foi publicada a Lei nº 3.963 que veda a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo em residências, no âmbito do Distrito Federal.
Também no dia 19 foi publicada a Lei nº 3.964 que estabelece normas para a realização de concursos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Publicada, também, a Lei nº 3.966 que impede que as empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel estabeleçam, nos casos especificados na norma, cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços. De acordo com a lei, ficam as empresas obrigadas a excluir dos planos de fidelidade ou contratos com cláusula de fidelização os clientes vítimas de roubo, furto ou extravio do aparelho telefônico.
Ainda no dia 19 de março foi publicada a Lei nº 3.970 que estabelece penalidades para pessoa física ou jurídica que contratar serviço clandestino de vigilância patrimonial e de proteção de clientes, bem como contratar trabalhador para exercer atividade de vigilância sem a devida habilitação legal.
Publicada no dia 30 de março no DODF a Lei nº 3.971 que dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização de áreas sujeitas a controle e preservação ambiental, ou de área de parcelamento irregular do solo no âmbito do DF.
Ainda no mesmo dia foi publicada a Lei nº 3.972 que cria o recurso eletrônico no DETRAN. Pelo disposto no art. 1º fica criado no DETRAN-DF o sistema de recebimento, pela internet, de recursos interpostos contra penalidades aplicadas por infração às normas de trânsito ou contra decisões das autoridades de trânsito.
Informativo
VICE-PRESIDÊNCIA
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VICE-PRESIDÊNCIA - DES. EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA |
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