DISTRITAL
Publicada no DODF do dia 07 de março de 2007 a Lei nº 3.914 que estabelece normas para prestação de serviços de segurança eletrônica por empresas particulares no âmbito do Distrito Federal. Consideram-se como serviços de segurança eletrônica, para efeitos da referida lei, a instalação, manutenção e monitoramento de sistema de alarmes e filmagens por meio de circuitos internos ou externos de TV, em estabelecimentos financeiros, comerciais, industriais, de prestação de serviços e residenciais, e em órgãos ou empresas públicas e entidades civis.
No dia 19 de março de 2007 foi publicada a Lei n° 3.962 que dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal para os portadores de necessidades especiais.
No mesmo dia foi publicada a Lei nº 3.963 que veda a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo em residências, no âmbito do Distrito Federal.
Também no dia 19 foi publicada a Lei nº 3.964 que estabelece normas para a realização de concursos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Publicada, também, a Lei nº 3.966 que impede que as empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel estabeleçam, nos casos especificados na norma, cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços. De acordo com a lei, ficam as empresas obrigadas a excluir dos planos de fidelidade ou contratos com cláusula de fidelização os clientes vítimas de roubo, furto ou extravio do aparelho telefônico.
Ainda no dia 19 de março foi publicada a Lei nº 3.970 que estabelece penalidades para pessoa física ou jurídica que contratar serviço clandestino de vigilância patrimonial e de proteção de clientes, bem como contratar trabalhador para exercer atividade de vigilância sem a devida habilitação legal.
Publicada no dia 30 de março no DODF a Lei nº 3.971 que dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização de áreas sujeitas a controle e preservação ambiental, ou de área de parcelamento irregular do solo no âmbito do DF.
Ainda no mesmo dia foi publicada a Lei nº 3.972 que cria o recurso eletrônico no DETRAN. Pelo disposto no art. 1º fica criado no DETRAN-DF o sistema de recebimento, pela internet, de recursos interpostos contra penalidades aplicadas por infração às normas de trânsito ou contra decisões das autoridades de trânsito.