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No DOU do dia 19 de março de 2007 foi publicada a Lei nº 11.457 que dispõe sobre a administração tributária federal. Segundo a referida lei, a Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Receita Federal do Brasil, ficando extinta, inclusive, a antiga Secretaria da Receita Previdenciária.
Foi publicada no dia 29 de março no DOU a Lei nº 11.464 que dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072/90 (Leis de Crimes Hediondos). De acordo com a alteração, a progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos no art. 2º da Lei nº 8.072/90, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente. De acordo com a nova redação do § 4º, a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960/89, nos crimes previstos no art. 2º da Lei de Crimes Hediondos, terá o prazo máximo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Ainda no mesmo dia, foi publicada a Lei nº 11.466 que altera a Lei de Execução Penal e o Código Penal. De acordo com a nova redação da Lei de Execução Penal, será considerado como falta disciplinar grave do preso a posse, a utilização ou o fornecimento de aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com ambiente externo. Com a inclusão do artigo 319-A no Código Penal, passa a ser conduta típica deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com ambiente externo.
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