Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Lei Maria da Penha determina que é competente para julgamento das ações penais resultantes de atos de violência contra a mulher a vara especializada, ou seja, o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Entretanto, é legal a Resolução nº 007/2006 do Conselho Administrativo deste Tribunal, que ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento das ações em questão.

20070020012177CCP, Relª. Desª. APARECIDA FERNANDES. Data do Julgamento 02/04/2007.