DIVÓRCIO CONSENSUAL - SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS
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A dispensa motivada da pensão em divórcio consensual, por parte de um dos ex-cônjuges, sem a intenção da renúncia ao direito aos alimentos, não inibe futura demanda em que venham a ser reclamados, se modificadas as circunstâncias. O voto minoritário decidiu pela impossibilidade de se pleitear alimentos após sua dispensa, pois, além de não haver previsão de pagamento da obrigação alimentícia, o divórcio põe fim ao vínculo matrimonial. Maioria. |
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20050610098078APC, Relª. Desª. ANA MARIA DUARTE AMARANTE. Data do Julgamento 21/03/2007. |