Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REDUÇÃO NA CARGA HORÁRIA DE RESPONSÁVEL POR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Pode ser concedida antecipação de tutela para reduzir carga horária de servidor da Administração Direta, Indireta ou Fundacional que for comprovadamente responsável por portador de deficiência física, sensorial ou mental, tendo em vista que a redução da jornada não caracteriza majoração indireta de vencimentos ou aumento de gastos para a Administração. Vale ressaltar que os atos discricionários são passíveis de revisão pelo Judiciário quanto à sua legalidade.

20060020143084AGI, Relª. Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA. Data do Julgamento 07/03/2007.