SERVIDOR PÚBLICO - DESVIO DE FUNÇÃO
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O servidor público que exerce função diversa daquela própria do seu cargo tem direito a receber a diferença remuneratória resultante do desvio da função. O pagamento, de caráter indenizatório, veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública. Ressalta-se que o recebimento da diferença remuneratória não viabiliza o reenquadramento do servidor no cargo para qual foi desviado, nem a incorporação do valor indenizatório aos vencimentos. |
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20000110886763EIC, Rel. Des. Convocado FERNANDO HABIBE. Data do Julgamento 19/03/2007. |