Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SERVIDOR PÚBLICO - DESVIO DE FUNÇÃO

O servidor público que exerce função diversa daquela própria do seu cargo tem direito a receber a diferença remuneratória resultante do desvio da função. O pagamento, de caráter indenizatório, veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública. Ressalta-se que o recebimento da diferença remuneratória não viabiliza o reenquadramento do servidor no cargo para qual foi desviado, nem a incorporação do valor indenizatório aos vencimentos.

20000110886763EIC, Rel. Des. Convocado FERNANDO HABIBE. Data do Julgamento 19/03/2007.