Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS

Pode ser concedida antecipação de tutela para que os contratos bancários de empréstimos consignados para os pensionistas e aposentados do INSS sejam adaptados às normas do Manual de Redação da Presidência da República, bem como para que prestem informações sobre os riscos do negócio, tornando claras e precisas as respectivas obrigações e repercussões no patrimônio do contratante, a fim de preservar os princípios da transparência, equilíbrio e boa-fé instituídos pelo CDC. Ressalte-se que tais alterações devem ser implementadas no prazo de 60 dias, a contar da intimação da instituição financeira.

20060020120266AGI, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA. Data do Julgamento 28/03/2007.