Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MORAL - LEGITIMIDADE ATIVA DOS GENITORES

É lícito aos genitores da vítima de homicídio reivindicar indenização por danos morais, mesmo que esta tenha deixado descendente, pois a legitimação é concorrente. A morte de um ente familiar é tida como causa de dano moral pelo ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista o intenso sofrimento causado de forma reflexa ou derivada.

20050110644136APC, Rel. Des. Convocado SÉRGIO ROCHA. Data do Julgamento 11/04/2007.