Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DELITOS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ITAPOÃ - JUÍZO COMPETENTE

A competência para processar e julgar delitos ocorridos na nova Região Administrativa denominada Itapoã é do Juízo de Direito da Vara Criminal e Dos Delitos de Trânsito do Paranoá, e não do Juízo de Direito da Vara Criminal e Dos Delitos de Trânsito de Sobradinho, visto que, em razão da proximidade e conveniência da população, deve o primeiro Juízo mencionado atuar de forma transitória enquanto não ocorrer a instalação do juízo local. Decisão amparada pelo art. 2º da Lei Distrital nº 3.288/2004, que vinculou a Subadministração Regional de Itapoã à Região Administrativa do Paranoá, e pelo §2º-A, art. 18 da Lei de Organização Judiciária do DF. Maioria.

20070020030611CCP, Rel. Des. MARIO MACHADO, Data do Julgamento 16/04/2007.