Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INFORMAÇÃO FALSA A CLIENTE - MERO ABORRECIMENTO

Inexiste dano moral na falsa informação prestada pelo advogado a seu cliente acerca do ajuizamento de ação, vez que a veracidade de tal informação pode ser facilmente verificada mediante consulta ao cartório ou via internet. Para configuração do dano moral, é necessário que o fato ofensivo atinja a esfera subjetiva da pessoa, com força suficiente para lhe ocasionar vexames, humilhações e transtornos, o que não ocorreu na hipótese. A simples expectativa gerada no íntimo do cliente não se mostra capaz de abalar seu patrimônio moral.

20040110280729ACJ, Rel. Juiz JESUÍNO RISSATO, Data do Julgamento 24/04/2007.