Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INJÚRIA CALUNIOSA - PRECONCEITO RACIAL

O crime de preconceito racial, previsto no art. 20 da Lei n° 7.716/1989, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa, previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal. Isso porque esse tutela a honra subjetiva de um indivíduo, enquanto aquele é um sentimento em relação a toda uma coletividade em virtude de sua origem e raça. Assim, incorre no crime de injúria caluniosa o paciente que, insatisfeito com a prestação de determinado serviço, ofende a vítima empregando expressões ofensivas. Maioria.

20070020024112HBC, Rel. Designado Des. ROMÃO C. OLIVEIRA. Data do Julgamento 19/04/2007.