CURSO DE FORMAÇÃO - AFASTAMENTO DE POLICIAL MILITAR SEM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS
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É cabível o afastamento do policial militar do Distrito Federal para participação de curso de formação de agente da Polícia Federal, com o devido recebimento do soldo, tendo em vista a omissão da legislação especial da categoria, pois é possível a aplicação subsidiária da lei 8.112/90. O voto minoritário decidiu pela impossibilidade de estender a concessão da licença, por serem regidos por legislação específica, negando aplicação da legislação que regula os servidores públicos, não cabendo ao Judiciário incrementar ao que está legalmente regulado. Maioria. |
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20050110765654APC, Rel. Des. Convocado SÉRGIO ROCHA. Des. Convocado TEÓFILO CAETANO - voto minoritário. Data do Julgamento 25/04/2007. |