Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CURSO DE FORMAÇÃO - AFASTAMENTO DE POLICIAL MILITAR SEM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS

É cabível o afastamento do policial militar do Distrito Federal para participação de curso de formação de agente da Polícia Federal, com o devido recebimento do soldo, tendo em vista a omissão da legislação especial da categoria, pois é possível a aplicação subsidiária da lei 8.112/90. O voto minoritário decidiu pela impossibilidade de estender a concessão da licença, por serem regidos por legislação específica, negando aplicação da legislação que regula os servidores públicos, não cabendo ao Judiciário incrementar ao que está legalmente regulado. Maioria.

20050110765654APC, Rel. Des. Convocado SÉRGIO ROCHA. Des. Convocado TEÓFILO CAETANO - voto minoritário. Data do Julgamento 25/04/2007.