Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PLANTÃO JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA

O mandado de segurança não é o instrumento adequado à impugnação de decisão passível de recurso judicial. Contudo, é possível a sua concessão quando a decisão impugnada, proferida em caráter precário por desembargador plantonista, não se encontra no rol de suas atribuições e já produziu efeitos.

20070020018875MSG, Rel. Des. JAIR SOARES, Data do Julgamento 23/04/2007.