Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRANSPORTE URBANO - NECESSIDADE DE LICITAÇÃO

Não cabe ao DMTU, mediante ordens de serviços, retirar de determinada empresa a operação de linhas de ônibus, transferindo o direito de operação à outra concessionária, sem o devido processo licitatório. Dessa forma, a redistribuição das linhas feitas por autorizações públicas afronta normas constitucionais e deve ser anulada.

20020110004408APC, Rel. Des. FLAVIO ROSTIROLA, Data do Julgamento 02/05/2007.