Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO RESCISÓRIA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Não é possível a desconstituição de sentença homologatória de acordo por intermédio de ação rescisória, pois tal sentença faz apenas coisa julgada formal. Ressalve-se que o art. 269, III do CPC apenas equipara a sentença homologatória, quanto a seus efeitos, à sentença de mérito, não lhe conferindo, porém, autoridade de coisa julgada.

20060020114105ARC, Relª. Desª. Convocada LEILA ARLANCH. Data do Julgamento 21/05/2007.