Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ASTREINTES - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO

Nas sentenças que condenam em obrigação de fazer, a incidência de astreintes exige a intimação pessoal da parte sobre a qual recai a obrigação. Para a caracterização da inadimplência é necessário um marco posterior, demonstrado pelo descumprimento da ordem exarada em sede de ação executiva. O instituto da multa diária objetiva impelir o cumprimento da obrigação principal e possui natureza acessória; seus efeitos surgem com a pretensão executória, pois antes disso vislumbra-se apenas o caráter intimidativo, mesmo após o trânsito em julgado da decisão. Dessarte, a publicação ou prolação da sentença em audiência são insuficientes para a verificação da mora, mesmo porque seria inaceitável a possibilidade da pena pecuniária atingir valor superior ao da obrigação que se deseja cumprimento.

20070160008471ACJ, Relª. Juíza IRACEMA MIRANDA E SILVA, Data do Julgamento 15/05/2007.