LICENÇA-PRÊMIO - LOMAN
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Às carreiras regidas pela LOMAN não se aplicam disposições constantes na Lei nº 8.112/90, legislação estadual ou distrital, conforme entendimento do STF. Desta forma, devido ao Princípio da Especialidade, não pode ser concedida licença-prêmio, por inexistência de previsão legal. Na hipótese de reconhecimento do direito junto ao órgão antes vinculado, o requerimento deve ser realizado junto ao mesmo. A intenção é evitar que determinado ente arque com o ônus de verbas advindas de cargos exercidos em outras unidades da federação. |
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20040110380012EIC, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS. Data do Julgamento 21/05/2007. |