LIMITE DA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - LIMINAR PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO
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A discricionariedade do magistrado, em casos de caução para sustação de protesto, restringe-se tão somente à decisão quanto à suficiência da garantia ofertada, não cabendo a ele determinar qual espécie de caução deve ser levada a efeito. Conforme o art. 826 do CPC, desnecessário que a caução prestada seja apenas em espécie, mormente quando existe a anuência expressa da parte contrária. Dessa forma, resta dispensada a garantia do juízo para se deferir a medida liminar de sustação de protesto. |
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20070020013940AGI, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN. Data do Julgamento 09/05/2007. |