Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LIMITE DA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - LIMINAR PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO

A discricionariedade do magistrado, em casos de caução para sustação de protesto, restringe-se tão somente à decisão quanto à suficiência da garantia ofertada, não cabendo a ele determinar qual espécie de caução deve ser levada a efeito. Conforme o art. 826 do CPC, desnecessário que a caução prestada seja apenas em espécie, mormente quando existe a anuência expressa da parte contrária. Dessa forma, resta dispensada a garantia do juízo para se deferir a medida liminar de sustação de protesto.

20070020013940AGI, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN. Data do Julgamento 09/05/2007.