Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PENHORA "ON LINE" - IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VALORES

É defeso a penhora "on line" de numerário em conta corrente, pois se faz necessário o exaurimento das diligências com a finalidade de localizar bens do devedor. O voto minoritário decidiu pela possibilidade, no caso em que o devedor não oferece bens à penhora, uma vez que fica difícil ao credor provar a existência de outros bens como garantia da dívida. Maioria.

20070020025687AGI, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL. Des. Convocado SÉRGIO ROCHA - voto minoritário. Data do Julgamento 09/05/2007.