ADOÇÃO - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
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É competente a Vara de Família para julgar e processar a adoção, caso o adotando não seja menor e não se encontre em situação irregular, representada por riscos ou lesões a seus direitos. |
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20060020150859AGI, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA. Data do Julgamento 23/05/2007. |