Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ADOÇÃO - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

É competente a Vara de Família para julgar e processar a adoção, caso o adotando não seja menor e não se encontre em situação irregular, representada por riscos ou lesões a seus direitos.

20060020150859AGI, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA. Data do Julgamento 23/05/2007.