Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONSTITUCIONALIDADE - LEI DE REGULAMENTAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO DISTRITO FEDERAL

Interposta Argüição Incidental de Inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.585/1997, que trata da regulamentação dos veículos de transporte escolar no Distrito Federal, bem como do decreto que a regulamenta, o Tribunal manifestou-se pela constitucionalidade de ambos entendendo que a citada lei e seu decreto traçam justamente a política de segurança e de educação no trânsito que é conferida pela CF aos Estados e aos Municípios, não ferindo, pois, normas de competência exclusiva da União. O voto vencido entendeu serem inconstitucionais as referidas normas, porque invasivas da competência privativa da União para legislar sobre o trânsito. Maioria.

20050020110800AIL, Relª. Desa. APARECIDA FERNANDES. Des. CRUZ MACEDO - voto minoritário. Data do Julgamento 05/06/2007.