Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DIVERSIDADE DE PENHORAS - PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA ARREMATAÇÃO

Sendo o mesmo imóvel penhorado na Justiça Comum e na Justiça Federal deve prevalecer a primeira arrematação efetivada, mesmo que decorrente de ato constritivo que não o primeiro. O produto da arrematação é que deverá ser distribuído de acordo com a anterioridade das penhoras, respeitadas as preferências fundadas no direito material.

20070020039239AGI, Rel. Des. ESTEVAM MAIA. Data do Julgamento 30/05/2007.