ERRO TÉCNICO NA INSCRIÇÃO DE CONCURSO VIA INTERNET - CONCESSÃO DA LIMINAR
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Não há a quem imputar a culpa pelo não recebimento da inscrição em certame via internet, mas não é razoável impedir a participação de candidato que comprovou o pagamento da taxa de inscrição, haja vista que imprimiu o DARF, após a confirmação pelo sistema, com seus dados. Se inexistente prejuízo, porque paga a devida inscrição, seria desarrazoado impedir sua participação no concurso por equívoco constatado e facilmente superável. |
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20060110127869APC, Relª. Desa. SANDRA DE SANTIS. Data do Julgamento 30/05/2007. |