Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ERRO TÉCNICO NA INSCRIÇÃO DE CONCURSO VIA INTERNET - CONCESSÃO DA LIMINAR

Não há a quem imputar a culpa pelo não recebimento da inscrição em certame via internet, mas não é razoável impedir a participação de candidato que comprovou o pagamento da taxa de inscrição, haja vista que imprimiu o DARF, após a confirmação pelo sistema, com seus dados. Se inexistente prejuízo, porque paga a devida inscrição, seria desarrazoado impedir sua participação no concurso por equívoco constatado e facilmente superável.

20060110127869APC, Relª. Desa. SANDRA DE SANTIS. Data do Julgamento 30/05/2007.