INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT
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O valor indenizatório devido a título de seguro obrigatório, em caso de morte, encontra seu parâmetro no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 6.194/1974*, ou seja, quarenta salários-mínimos, e não na tabela emitida pelo órgão administrativo de seguros privados. * Saliente-se que após o julgamento, no dia 31/05/2007, houve alteração à Lei nº 6.194/1974, revogando a alínea mencionada e fixando o valor da indenização, em caso de morte, em R$ 13.500,00 (Lei nº 11.482/2007). |
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20060111046013APC, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA. Data do Julgamento 23/05/2007. |