Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RELIGAMENTO DE SERVIÇO DE ÁGUA DE CONDÔMINO INADIMPLENTE - NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA

O condomínio está desobrigado de religar o serviço de água de um condômino que, após longo período de inadimplência e persistindo parte da dívida, volta a cumprir seu dever de pagar pontualmente as taxas de água e de condomínio. O voto minoritário defende que a manutenção da interrupção do fornecimento de água é forma inadequada de cobrar taxa condominial em atraso e que o condomínio possui ação própria, prevista em lei, para fazer a cobrança dos valores a que tem direito. Maioria.

20050610069849APC, Rel. Des. MARIO-ZAM BELMIRO. Des. HUMBERTO ADJUTO HLHÔA - voto minoritário. Data do Julgamento 06/06/2007.