Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SEGURO DE VIDA - INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Se a apreciação de eventual direito de recebimento de indenização decorrente de seguro de vida feito pelo "de cujus" implica reconhecer incidentalmente a união estável havida entre a autora e o segurado, mostra-se incompetente o Juizado Especial por força do disposto no art. 9º da Lei nº 9.278/1996 que fixa a competência absoluta das Varas de Família.

20060110508704ACJ, Relª. Juíza EDITTE PATRÍCIO. Data do Julgamento 29/05/2007.