SEGURO DE VIDA - INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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Se a apreciação de eventual direito de recebimento de indenização decorrente de seguro de vida feito pelo "de cujus" implica reconhecer incidentalmente a união estável havida entre a autora e o segurado, mostra-se incompetente o Juizado Especial por força do disposto no art. 9º da Lei nº 9.278/1996 que fixa a competência absoluta das Varas de Família. |
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20060110508704ACJ, Relª. Juíza EDITTE PATRÍCIO. Data do Julgamento 29/05/2007. |