Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

APOSTA INFORMAL EM JOGO DA MEGA-SENA - NÃO INCIDÊNCIA DO CDC

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor não pode ser invocado com vistas a proteger apostador que alega não ter recebido o prêmio da mega-sena após efetuar jogo por telefone, pois nem o pagamento e nem a confirmação da aposta foram comprovados, não havendo que se falar em má prestação do serviço por parte da lotérica. Além disso, com base somente nessa relação de confiança, nem a casa lotérica poderia exigir pagamento da aposta e nem o jogador teria como comprovar e reclamar um possível prêmio, prevalecendo o princípio da igualdade, vigente para todos os contratos.

20040110916564APC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN. Data do Julgamento 04/07/2007.