Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LIBERAÇÃO DE PENHORA AO CREDOR - OBJETO INCONTROVERSO

É possível a liberação de bem penhorado ao credor se o objeto da execução é incontroverso, pendendo dúvida somente quanto ao seu valor, e se o depósito está em conformidade com a especificação da mercadoria constante no contrato. Logo, não há razão para que se mantenha o objeto em depósito, principalmente devido à nova sistemática do CPC, que, em seu art. 475-M, prevê que a impugnação à execução de sentença não tem efeito suspensivo e, em qualquer caso, a execução prosseguirá se o exeqüente prestar caução.

20060020117693AGI, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN. Data do Julgamento 04/07/2007.