PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO
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A periculosidade do agente e a necessidade de manutenção da ordem pública se contrapõem ao princípio da presunção da inocência, não se podendo exigir que o acusado permaneça encarcerado em razão da falta de condições materiais do Estado para realizar o julgamento dentro do prazo exigido em lei. Segundo o voto vencido, em face das condições específicas do caso concreto, homicídio qualificado resultante de uma guerra entre gangues, da atual dificuldade de acomodação de pauta no Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília e do número excessivo de testemunhas arroladas pela defesa, deve ser mantida a prisão preventiva do paciente. Maioria. |
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20070020066700HBC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO. Des. MÁRIO MACHADO - voto minoritário. Data do Julgamento 12/07/2007. |