AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO LITISCONSORTE PASSIVO
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Na ação civil pública movida pelo Ministério Público contra servidor, por ato de improbidade administrativa, a pessoa jurídica de direito público poderá contestar a ação para defender a probidade do ato e seu interesse público, assumindo então a qualidade de litisconsorte passivo ou, ainda, abster-se de contestá-la, assumindo a condição de neutralidade. Segundo entendimento jurisprudencial, poderá o Poder Público até mesmo figurar nos dois pólos de uma mesma ação civil pública, com pedidos distintos e em relação aos quais o ente público tenha interesses divergentes. |
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20070020022670AGI, Rel. Des. Convocado JESUÍNO RISSATO. Data do Julgamento 15/08/2007. |