CARGOS EM COMISSÃO - CÂMARA DISTRITAL
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O Tribunal concedeu liminar nos autos da ADI proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do DF para suspender a eficácia do inc. II do art. 1º da Resolução nº 168/2000 da Câmara Legislativa do DF, que criou cinco novos cargos em comissão para atividades estranhas à chefia, direção e assessoramento na estrutura do Gabinete da Mesa Diretora. Reconheceu-se a presença do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora", haja vista a ofensa aos princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, motivação e interesse público, bem como a urgente necessidade de se impedir a continuidade da implementação da norma que importaria significativos prejuízos ao erário distrital. |
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20060020064788ADI, Rel. Des. J. J. COSTA CARVALHO. Data do Julgamento 07/08/2007. |