Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MORAL - EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Configura dano moral a punição feita a ex-associado que, após ter solicitado formalmente o seu desligamento, vê editado ato normativo da Congregação Maçônica reputando-o indesejável. O fato de a recorrida ter criado regras próprias específicas para sua associação não a exime de respeitar a legislação pátria. Impõe-se, não só ao Estado, mas também aos próprios particulares, o respeito às prerrogativas conferidas aos cidadãos. Trata-se da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Com base nisso, cabia à Congregação observar o devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa, além do princípio segundo o qual a punição não pode retroagir a fatos anteriormente ocorridos, o que não aconteceu. Caracterizado o dano à honra subjetiva do particular, resta o dever de indenizar da associação.

20060710239707ACJ, Rel. Juiz HECTOR VALVERDE SANTANA. Data do Julgamento 14/08/2007.