IPVA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA ENTIDADE ASSISTENCIAL
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Compete à Fazenda Pública comprovar que os veículos automotores utilizados pelo SESC não estão destinados ao incremento de sua atividade social, e sendo assim não estariam cobertos pela imunidade tributária, prevista constitucionalmente. Segundo o entendimento minoritário, incumbe à entidade assistencial a prova de que tais bens servem à finalidade essencial da entidade ou que eventuais frutos da exploração econômica destes são empregados em sua atividade-fim. Maioria. |
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20010110854817EIC, Rel. Designado Des. Convocado TEÓFILO CAETANO. Des. CRUZ MACEDO - voto minoritário. Data do Julgamento 06/08/2007. |