LITISCONSÓRCIO E PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - ADVOGADOS DISTINTOS
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Se os réus possuírem diferentes advogados, mesmo que sejam sócios ou companheiros do mesmo escritório de advocacia, aplica-se o art. 191 do CPC que prevê a contagem do prazo em dobro para os litisconsortes. |
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20070020070057AGI, Relª. Desa. HAYDEVALDA SAMPAIO. Data do Julgamento 22/08/2007. |