Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LITISCONSÓRCIO E PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - ADVOGADOS DISTINTOS

Se os réus possuírem diferentes advogados, mesmo que sejam sócios ou companheiros do mesmo escritório de advocacia, aplica-se o art. 191 do CPC que prevê a contagem do prazo em dobro para os litisconsortes.

20070020070057AGI, Relª. Desa. HAYDEVALDA SAMPAIO. Data do Julgamento 22/08/2007.