Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO JUDICIAL

É cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial que indefere pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação, porquanto inadmissível o agravo regimental das decisões do relator que atribuem ou não efeito suspensivo ou antecipam os efeitos da tutela recursal. A tese vencida, por sua vez, entendeu que o "mandamus" contra decisão judicial somente é cabível em hipótese teratológica de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, suscetível de causar à parte dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação. Maioria.

20070020073256MSG, Rel. Designado Des. NÍVIO GONÇALVES. Des. JOSÉ DIVINO - voto minoritário. Data do Julgamento 06/08/2007.