Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MORA EM CONTRATO DE SEGURO - DIREITO À INDENIZAÇÃO

Apesar de disposição contratual autorizando rescisão em decorrência do inadimplemento ou atraso no pagamento das parcelas do contrato de seguro, a jurisprudência do STJ vai no sentido de não admiti-la. Existe, ainda, a necessidade de prévia interpelação do segurado pela seguradora, cientificando-o da mora para que, só então, rescinda o contrato. Assim, embora não tenha comprovado a culpa exclusiva do banco no atraso da última parcela, cabe ao segurado o direito de haver sua indenização, vez que não fora informado da mora no pagamento de parcela do prêmio.

20030410116499APC, Relª. Desa. LEILA ARLANCH. Data do Julgamento 15/08/2007.