ROUBO EM ÔNIBUS INTERESTADUAL - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
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Impossível impor que empresas de transporte rodoviário respondam por roubos praticados por terceiros, vez que a elas não cabe a tarefa de segurança pública. O roubo à mão armada ocorrido dentro de ônibus que fazia trajeto interestadual constitui caso fortuito, visto que a prestadora do serviço de transporte não poderia evitá-lo. Assim, provada a culpa exclusiva de terceiro, não subsiste qualquer dever de indenizar da fornecedora do serviço ante a evidenciada excludente de responsabilidade (caso fortuito). |
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20060110867503ACJ, Relª. Juíza ANA CANTARINO. Data do Julgamento 21/08/2007. |