TERMO INICIAL PARA CORRIGIR MONETARIAMENTE INDENIZAÇÃO POR MORTE - DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA
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Em se tratando de seguro de vida, o valor da indenização devida em decorrência da morte do contratante deve ser corrigido monetariamente a partir da data da contratação, e não a partir do falecimento, uma vez que isso não implica acréscimo ao valor contratado. A correção monetária representa apenas a atualização do "quantum" previsto no contrato, vez que, durante o prazo de vigência do seguro, há depreciação do valor da moeda. |
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20050111231876APC, Relª. Desa. NÍDIA CORRÊA LIMA. Data do Julgamento 08/08/2007. |