Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ADIN - LEI DISTRITAL

É privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de leis que imponham atribuições a órgãos do Governo local e que disponham sobre a organização e o funcionamento de sua administração. Deste modo, o Tribunal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 3.920/2006, que torna obrigatória a instalação de sonorizadores antes das faixas de pedestres, de placas que alteram a velocidade da via, de redutores de velocidade e lombadas eletrônicas, por violar a Lei Orgânica do Distrito Federal. Consoante a maioria, a citada lei ainda gera aumento de gastos não incluídos na lei orçamentária anual. O voto minoritário entendeu inexistir qualquer vício que venha a macular a referida norma, seja ele de índole formal ou material. Maioria.

20070020026070ADI, Rel. Designado Des. NÍVIO GONÇALVES. Des. VASQUEZ CRUXÊN - voto minoritário. Data do Julgamento 21/08/2007.