Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONEXÃO - PROCESSOS DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO

A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover a execução. Observa-se que o inverso também é verdadeiro, ou seja, o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça seu direito de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação. Portanto, a fim de evitar decisões contraditórias e com base no princípio da economia processual, reconhece-se a presença de conexão para reunir o processamento e julgamento dos feitos em um único Juízo.

20060020119243AGI, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA. Data do Julgamento 22/08/2007.