CONEXÃO - PROCESSOS DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO
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A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover a execução. Observa-se que o inverso também é verdadeiro, ou seja, o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça seu direito de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação. Portanto, a fim de evitar decisões contraditórias e com base no princípio da economia processual, reconhece-se a presença de conexão para reunir o processamento e julgamento dos feitos em um único Juízo. |
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20060020119243AGI, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA. Data do Julgamento 22/08/2007. |