PRESCRIÇÃO - DPVAT
|
O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão decorrente da exigibilidade do direito subjetivo. O direito de postular a indenização do seguro obrigatório - DPVAT - prescreve em três anos e o marco inicial é a data do óbito da vítima do acidente automobilístico, conforme se infere do art. 206, § 3º, IX do CC. Essa disposição, porém, comporta exceções. "In casu", a autora do pedido de indenização, para demonstrar sua dependência econômica do segurado falecido, teve que aguardar o desfecho de ação de reconhecimento judicial da união estável, a fim de demonstrar a existência de sua pretensão indenizatória. Ainda que meramente declaratório, o provimento jurisdicional era necessário para a exigibilidade de um direito preexistente. Dessarte, o marco inicial do prazo prescricional passa a ser a data do trânsito em julgado da sentença que declarou tal relação jurídica. |
|
|
20060111155228ACJ, Relª. Juíza IRACEMA MIRANDA E SILVA. Data do Julgamento 04/09/2007. |