PROIBIÇÃO DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO - RAZOABILIDADE
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Diante do confronto entre convenção de condomínio que proíbe a criação de animais em unidades autônomas e o direito de propriedade, faz-se necessária a compatibilidade de ambos. Dessa forma, excluídos os riscos de insalubridade, segurança e sossego, nada pode obstar a individualidade do condômino em manter em sua unidade residencial um animal de estimação. Segundo o voto minoritário, a proibição expressa na convenção deve prevalecer sobre a vontade individual, pois a vida em condomínio exige restrições em prol do bem comum. Maioria. |
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20060710198542APC, Rel. Designado Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA. Des. OTÁVIO AUGUSTO - voto minoritário. Data do Julgamento 22/08/2007. |