REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS - CARGO DE DIREÇÃO DO TRIBUNAL
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O Regimento Interno desta Corte restringe a redistribuição de feitos conclusos a desembargador eleito para cargo de direção do Tribunal às hipóteses de medidas especiais que reclamem soluções urgentes. Com esse entendimento, o Tribunal declarou a competência do Juízo suscitado para julgar embargos à execução, ao argumento de que o art. 63, inc. II do Regimento Interno, por se tratar de regra de exceção, deve ser interpretado restritivamente. |
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20070020021583CCP, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA. Data do Julgamento 21/08/2007. |